Os alunos da rede municipal de educação de Belo Horizonte receberão atenção especial no processo de aprendizagem. O prefeito Márcio Lacerda sancionou, em março, lei que institui o Programa de Promoção da Aprendizagem (Proap), que vai identificar, diagnosticar, tratar os estudantes que possuírem distúrbios de aprendizagem e déficits visuais e auditivos. O programa prevê o acompanhamento individualizado da criança de seis meses a um ano após o tratamento e será desenvolvido de forma integrada com o Programa Saúde na Escola (PSE). A autoria do Projeto de Lei nº 1.052/10 é do vereador Ronaldo Gontijo.
Dentre os problemas que serão abordados estão: dislexia; síndrome de irlen; distúrbios de aprendizagem relacionados à visão; disgrafia; discalculia; disortografia; transtorno do déficit de atenção; e hiperatividade. Uma vez que o desempenho escolar destas crianças será acompanhado e registrado em banco de dados, a lei também possibilitará a geração de indicadores de desenvolvimento para a melhoria dos programas ao longo dos anos.
O programa foi elaborado a partir de parceria e troca de experiências com a Fundação Hospital de Olhos, que desenvolveu, há cerca de cinco anos, o Projeto Bom Começo visando acompanhar a saúde na escola e promover o efetivo aprendizado. O projeto já formou mais de 1300 profissionais da saúde e educação, de 21 estados brasileiros, aptos a identificar e encaminhar para o devido tratamento as crianças que apresentam dificuldades específicas na leitura e escrita e que podem estar relacionadas à dislexia ou Síndrome de Irlen.
“O aprendizado está totalmente relacionado à saúde. O projeto já ajudou milhares de crianças no país e queremos que os estudantes da capital mineira também tenham acesso à aprendizagem plena para desfrutar o futuro com qualidade de vida e acesso irrestrito ao mercado de trabalho”, comenta o idealizador do projeto e presidente da Fundação Hospital de Olhos, Ricardo Guimarães.
Para lidar com o problema em sala de aula, os profissionais da educação irão participar de cursos de capacitação, de no mínimo 8 horas, onde aprenderão a identificar e abordar os déficits com conhecimentos do campo da neurociência, psicopedagogia, fonoaudiologia e psicologia.
Segundo a lei, cada escola da rede municipal de educação deverá ter, pelo menos, um servidor por turno escolar, capacitado e, até 2014, o curso deverá ser ministrado a todos os professores da rede nele interessados.
Já os profissionais da rede municipal de saúde, preferencialmente, os integrantes de equipes do Programa Saúde da Família e dos Núcleos de Apoio à Saúde na Família terão outro curso, de no mínimo de 32h, para diagnóstico e tratamento dos distúrbios de aprendizagem e déficits visuais e auditivos. Além disso, também estudarão as implicações biológicas, psicológicas, sociais e educacionais nos indivíduos. A prefeitura deve regulamentar a lei até o final do primeiro semestre de 2011.
Fonte:http://www.dislexiadeleitura.com.br/noticias.php?codigo=140
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