domingo, 5 de dezembro de 2010

Sancionada lei que previne e combate bullying escolar no Maranhão

Da Assecom / Gab. da dep. Eliziane Gama

O projeto de lei de autoria da deputada Eliziane Gama (PPS) sobre a prevenção do bullying escolar foi sancionado pela governadora Roseana Sarney no último dia 17 de novembro. A nova lei representa uma conquista para os direitos da infância e dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização e enfrentamento a atos de violência no projeto pedagógico das escolas públicas e particulares no estado.
“O objetivo desta lei é combater a todo tipo de violência, inclusive no ambiente escolar. O bullying é um problema para o qual não podemos fechar os olhos, pois incide diretamente no desenvolvimento da criança. Acredito que esta lei permite que através da educação venhamos combater este mal”, comemorou.
Eliziane Gama deve se reunir na próxima semana com entidades e órgãos de defesa dos direitos da infância e com representantes do poder público municipal e estadual para discutir a aplicabilidade da nova lei.
O projeto de lei foi apresentado pela parlamentar após sucessivas reuniões com entidades como a PLAN Nacional que já desenvolve trabalho nesta área e também depois da realização de uma audiência pública para tratar sobre o assunto.
SAIBA MAIS
O bullying é termo em inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo incapaz de se defender.
Fonte http://www.al.ma.gov.br/noticias.php?codigo1=18260

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010





ESTADO DO MARANHÃO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO
DIRETORIA LEGISLATIVA

PROJETO DE LEI Nº 201 / 2010

Dispõe sobre medidas para a identificação e tratamento da Dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade - TDAH na Rede Estadual e Privada de Educação e dá outras providências.

Art.1º - O Estado adotará medidas para Identificação e Tratamento da Dislexia e TDAH na Rede Estadual e Privada de Educação, objetivando a detecção precoce e acompanhamento dos estudantes com os distúrbios.

Parágrafo Único - A efetivação do previsto no caput deste artigo refere-se à realização de exames e avaliações neuropsicológicas nos alunos matriculados no 1º ano do Ensino Fundamental, em alunos já matriculados na rede, com o advento desta Lei, e em estudantes de qualquer série admitidos por transferência de outras escolas que não pertençam à rede pública e/ou privada do Estado.

Art. 2º - As medidas previstas por esta Lei deverão abranger a capacitação permanente dos educadores para que tenham condições de identificar os sinais da dislexia e TDAH nos estudantes.

I- A Secretaria Estadual de Educação deverá ofertar parceria com a rede privada de ensino para a oferta dos cursos de capacitação e treinamento.

II- A Secretaria Estadual de Educação deverá ofertar uma equipe multidisciplinar de apoio para a realização do diagnóstico da Dislexia e TDAH e também para a orientação da reintegração destes alunos.

III- No ato da matrícula, pais e alunos deverão ser entrevistados para que a escola tenha melhor possibilidade de fazer uma identificação precoce de algum transtorno de aprendizagem.

Art.3º - Caberá ao Estado, através de seus órgãos de atuação setorial competentes, a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução das medidas ora asseguradas para a execução do trabalho de prevenção e tratamento.

Parágrafo Único- Realizar a avaliação do aluno associando o teste escrito com a avaliação oral; quando necessário utilizar a avaliação diferenciada do restante da turma e aumentar o tempo de realização das avaliações.

Art. 4º - As medidas de que trata esta Lei terão caráter preventivo e também promoverão o tratamento dos estudantes.


Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar o disposto nesta Lei.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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APROVADO EM 1º E 2º TURNO EM: 17.11.2010
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CONFERE COM O ORIGINAL EM: 18.11.2010


Assistente Legislativo Administrativo


V I S T O:

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

UMA VITÓRIA PARA ALUNOS E PAIS TDAH

Nós pais e, principalmente os portadores de Dislexia e TDAH conquistamos uma grande vitória esta semana, foi aprovado pela Assembléia Lesgislativa do Estado do Maranhão o projeto de Lei que trata do direito do portador destes transtornos para que sejam atendidos e tenham a oportunidade de caminhar para o sucesso.

domingo, 14 de novembro de 2010

A escola sabe lidar com alunos hiperativos? - Como ensinar esses alunos?



O objetivo do encontro, promovido por Carta na Escola e Carta Fundamental com o apoio da Novartis e da Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA), foi sensibilizar e informar os docentes sobre o transtorno, que afeta de 3% a 5% das crianças em idade escolar.


Assista abaixo aos dois momentos desse debate! (Publicado em

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

REPROVAÇÃO

Estamos no último bimestre do ano e muitos alunos encontram-se em situação complicadíssima em relação ao desempenho escolar, pairando sobre suas cabeças o monstro da "REPROVAÇÃO". Mas o que explica as notas baixas? O que justifica a possibilidade de uma repetência? Porquê muitos pais deixam apenas para o final do ano a busca de uma ajuda para seu filho? E porquê muitas vezes a escola não tabalha as dificuldades individuais de seus alunos junto com a família.
Portanto, muitos são os fatores que levam os alunos a terem um baixo rendimento na escola, alguns têm início em casa, outros na própria sala de aula. Contudo, independente de onde começe o problema, o aluno precisa ser orientado e cobrado sobre resultados.
Deste modo, o baixo rendimento escolar é uma consequência das ações dos alunos, dos pais e da escola. O aluno, independente da sua dificuldade de aprendizagem, precisa ter responsabilidades sobre seus estudos (organizar seus materiais, revisar os assuntos mesmo com auxílio de outra pessoa, saber distinguir a hora da brincadeira da hora de estudar). Aos pais, cabe a orientação e a fiscalização do processo educacional e à escola cabe, por sua vez, o papel de buscar meios para que o aluno aprenda.
Portanto, notas baixas não relaciona-se única e exclusivamente à "preguiça" do aluno ou a um transtorno da aprendizagem, existe o contexto maior referente ao tripé: pais+alunos+escola.
As dificuldades no processo de ensino-aprendizagem quase sempre aparecem desde o primeiro bimestre, então porque esperar uma situação ficar agravante?
A escola é um importante local de inclusão e uma fábrica de formação cidadã. Vamos apostar sempre na vitória.
Por Lívia Vasconcelos