terça-feira, 21 de dezembro de 2010

A Terapia Cognitiva-Comportamental como aliada do TDAH

Para muitos portadores do TDA/Hiperatividade as dificuldades vão além do âmbito escolar, podendo afetar a vida social, profissional e afetiva. As medicações utilizadas para o tratamento do transtorno amenizam muitos sintomas e melhoram a qualidade de vida, porém, muitas vezes não é o suficiente sendo importante adicionar a terapia cognitiva comportamental, uma vez que, esta é uma forma de intervenção que parte do princípio de que o comportamento não é inato, mas adquirido ao longo da vida e, portanto, passível de mutação.
Veja porque nos links abaixo:


TDAH e genética

Um estudo britânico vincula o TDAH à mutação genética no DNA, podendo este ser um passo importante para o tratamento preciso do transtorno.

Comissão aprova tratamento de dislexia e TDAH para estudantes


16/12/2010 12:56

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (15) o Projeto de Lei 7081/10, do Senado, que obriga o Poder Público a manter programa de diagnóstico e tratamento de dislexia e de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) para estudantes do ensino básico.

A relatora, deputada Rita Camata (PSDB-ES), recomendou a aprovação da proposta, na forma de substitutivo que inclui no programa a identificação precoce dessas doenças e atendimento educacional especializado para os estudantes portadores de dislexia e TDAH.

De acordo com o texto aprovado, as escolas deverão assegurar a esses alunos recursos pedagógicos e didáticos adequados para a sua aprendizagem. O atendimento educacional deverá ser oferecido em salas de aula do ensino regular e poderá ser complementado em salas de recursos multifuncionais, caso necessário.

Equipe multidisciplinar
O texto aprovado ainda prevê que o programa deverá ser implementado por equipes multidisciplinares, que incluirão educadores, psicólogos, médicos, fonoaudiólogos e especialistas em psicopedagogia. As escolas também deverão garantir aos professores do ensino básico cursos de capacitação para a identificação precoce dos transtornos e para o atendimento educacional adequado.

Doenças
A dislexia é um transtorno de aprendizagem de leitura crônico, de origem neurobiológica. É o distúrbio de maior incidência nas salas de aula e atinge entre 5% e 17% da população mundial, segundo a Associação Brasileira de Dislexia. Já o TDAH se caracteriza por sinais claros e repetitivos de desatenção, inquietude e impulsividade, mesmo quando o paciente tenta não mostrá-lo.

"Tanto o TDAH quanto a dislexia podem gerar prejuízos envolvendo a vida social, familiar, afetiva, acadêmica e profissional", afirma a relatora. "Sabe-se que o diagnóstico precoce pode facilitar a escolha de estratégias adequadas para viabilizar a aprendizagem e o bom rendimento do aluno", complementa Camata.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Lara Haje
Edição – Paulo Cesar Santos

Fonte:
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SAUDE/191912-COMISSAO-APROVA-TRATAMENTO-DE-DISLEXIA-E-TDAH-PARA-ESTUDANTES.html

domingo, 5 de dezembro de 2010

Sancionada lei que previne e combate bullying escolar no Maranhão

Da Assecom / Gab. da dep. Eliziane Gama

O projeto de lei de autoria da deputada Eliziane Gama (PPS) sobre a prevenção do bullying escolar foi sancionado pela governadora Roseana Sarney no último dia 17 de novembro. A nova lei representa uma conquista para os direitos da infância e dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização e enfrentamento a atos de violência no projeto pedagógico das escolas públicas e particulares no estado.
“O objetivo desta lei é combater a todo tipo de violência, inclusive no ambiente escolar. O bullying é um problema para o qual não podemos fechar os olhos, pois incide diretamente no desenvolvimento da criança. Acredito que esta lei permite que através da educação venhamos combater este mal”, comemorou.
Eliziane Gama deve se reunir na próxima semana com entidades e órgãos de defesa dos direitos da infância e com representantes do poder público municipal e estadual para discutir a aplicabilidade da nova lei.
O projeto de lei foi apresentado pela parlamentar após sucessivas reuniões com entidades como a PLAN Nacional que já desenvolve trabalho nesta área e também depois da realização de uma audiência pública para tratar sobre o assunto.
SAIBA MAIS
O bullying é termo em inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo incapaz de se defender.
Fonte http://www.al.ma.gov.br/noticias.php?codigo1=18260

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010





ESTADO DO MARANHÃO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO
DIRETORIA LEGISLATIVA

PROJETO DE LEI Nº 201 / 2010

Dispõe sobre medidas para a identificação e tratamento da Dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade - TDAH na Rede Estadual e Privada de Educação e dá outras providências.

Art.1º - O Estado adotará medidas para Identificação e Tratamento da Dislexia e TDAH na Rede Estadual e Privada de Educação, objetivando a detecção precoce e acompanhamento dos estudantes com os distúrbios.

Parágrafo Único - A efetivação do previsto no caput deste artigo refere-se à realização de exames e avaliações neuropsicológicas nos alunos matriculados no 1º ano do Ensino Fundamental, em alunos já matriculados na rede, com o advento desta Lei, e em estudantes de qualquer série admitidos por transferência de outras escolas que não pertençam à rede pública e/ou privada do Estado.

Art. 2º - As medidas previstas por esta Lei deverão abranger a capacitação permanente dos educadores para que tenham condições de identificar os sinais da dislexia e TDAH nos estudantes.

I- A Secretaria Estadual de Educação deverá ofertar parceria com a rede privada de ensino para a oferta dos cursos de capacitação e treinamento.

II- A Secretaria Estadual de Educação deverá ofertar uma equipe multidisciplinar de apoio para a realização do diagnóstico da Dislexia e TDAH e também para a orientação da reintegração destes alunos.

III- No ato da matrícula, pais e alunos deverão ser entrevistados para que a escola tenha melhor possibilidade de fazer uma identificação precoce de algum transtorno de aprendizagem.

Art.3º - Caberá ao Estado, através de seus órgãos de atuação setorial competentes, a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução das medidas ora asseguradas para a execução do trabalho de prevenção e tratamento.

Parágrafo Único- Realizar a avaliação do aluno associando o teste escrito com a avaliação oral; quando necessário utilizar a avaliação diferenciada do restante da turma e aumentar o tempo de realização das avaliações.

Art. 4º - As medidas de que trata esta Lei terão caráter preventivo e também promoverão o tratamento dos estudantes.


Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar o disposto nesta Lei.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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APROVADO EM 1º E 2º TURNO EM: 17.11.2010
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CONFERE COM O ORIGINAL EM: 18.11.2010


Assistente Legislativo Administrativo


V I S T O: